Decreto nº 87.797 de 11/11/1982. OUTORGA A CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S.A. - CERON CONCESSÃO PARA O APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRAULICA DE UM TRECHO DO RIO AVILA, NO MUNICIPIO DE VILHENA, ESTADO DE RONDONIA.

Decreto nº 87.797, de 11 de novembro de 1982.

Outorga à Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Ávila, no Município de Vilhena, Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a" do Decreto nº 24 643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.187/81,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Ávila, situado no Município de Vilhena, Estado de Rondônia.

Parágrafo único - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outras concessionárias, quando autorizado.

Art. 2º

A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão constante do projeto provado.

Art. 3º

No despacho de aprovação dos estudos, de viabilidade técnico-Econômica-fininceira será fixado o prazo para apresentação do projeto definitivo.

Art. 4º

A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado no despacho de aprovação do projeto definitivo, executando-as de acordo com o mesmo, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

Art. 5º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Parágrafo único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 6º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único - A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

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