Decreto nº 87.802 de 16/11/1982. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREAS DE TERRA E BENFEITORIAS NECESSARIAS A FORMAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO RESERVATORIO DA USINA HIDRELETRICA DE PORTO PRIMAVERA, DA CESP - COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO, NOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO.
Decreto nº 87.802, de 16 de novembro de 1982.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à formação da primeira etapa do reservatório da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera, da CESP - Companhia Energética de São Paulo, nos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.305/82,
DECRETA:
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, localizadas nos Municípios de Anaurilândia e Bataguassu, Estado de Mato Grosso do Sul e Teodoro Sampaio, Presidente Epitácio e Caiuá, Estado de São Paulo, numa área total de 115.496,07 ha (cento e quinze mil, quatrocentos e noventa e seis hectares e sete ares), necessárias à formação da primeira etapa do reservatório da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera.
A área total de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número PP-CAD-379, aprovada por ato do Diretor da Divisão de concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processe MME nº 702.305/82, e assim descrita:
COORDENADAS
PONTO
N
E
LATITUDE
LONGITUDE
M 18
7.514.269,00
299.014,28
-22º77'57"
52º57'12"
M 17
7.520.204,42
297.378,90
-22º24'43"
52º58'06"
M 16
7.520.262,17
296.844,35
-22º24'41"
52º58'25"
M 15
7.523.103,72
296.061,42
-22º23'09"
52º58'51"
M 14
7.524.239,18
297.242,94
-22º22'32"
52º58'09"
MO 0
7.524.365,40
297.229,51
-22º22'28"
52º58'09"
M 42/1
7.527.274,55
297.301,07
-22º20'54"
52º58'06"
E 46/1
7.527.281,99
297.328,06
-22º20'53"
52º58'05"
E 566A
7.540.145,20
299.177,30
-22º13'56"
52º56'54"
E 1659
7.542.898,21
323.816,73
-22º12'36"
52º42'33"
E 2128
7.549.076,64
328.593,00
-22º09'17"
52º39'44"
E 2907
7.558.965,76
350.335,65
-22º04'03"
52º27'02"
E 3012
7.564.950,95
348.288,59
-22º00'48"
52º28'11"
E 3627
7.589.523,31
362.607,11
-21º47'33"
52º19'44"
E 3899
7.592.654,68
368.470,06
-21º45'53"
52º16'19"
E 4096
7.597.017,45
370.686,38
-21º43'31"
52º15'10"
P 1329/58
7.592.461,20
379.393,00
-21º46'02"
52º09'59"
P 2384/5
7.591.350,80
380.608,50
-21º46'38"
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