Decreto nº 87.857 de 22/11/1982. ABRE AO MINISTERIO DA FAZENDA, EM FAVOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 350.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 87.857, de 22 de novembro de 1982

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.027, de 13 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas oriundas das Contribuições para o Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização, no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT