Decreto nº 87.870 de 25/11/1982. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS NA TABELA PERMANENTE DO MINISTERIO DO INTERIOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 87.870, de 25 de novembro de 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério do Interior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 20.688, de 1982,

decreta:

Art. 1º

Ficam criados na forma do Anexo deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-AS-800; Auxiliar de Enfermagem, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; e Motorista Oficial e Agente de Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Ministério do Interior, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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