Decreto nº 87.874 de 29/11/1982. ABRE AO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 47.856.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 87.874, de 29 de novembro de 1982

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$ 47.856.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 47.856.000,00 (quarenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

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TABE...

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