Decreto nº 87.940 de 20/12/1982. AUTORIZA O AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL DA REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A. RFFSA.

DECRETO Nº 87.940, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982

Autoriza o aumento de Capital Social da Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Rede Ferroviária Federal S/A.-RFFSA, de Cr$ 1.005.389.021.049,81 (um trilhão, cinco bilhões, trezentos e oitenta e nove milhões, vinte e um mil, quarenta e nove cruzeiros e oitenta e um centavos) para Cr$ 1.065.295.004.620,68 (um trilhão, sessenta e cinco bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, quatro mil, seiscentos e vinte cruzeiros e sessenta e oito centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1982; 161º da Independência e...

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