Decreto nº 88.104 de 10/02/1983. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AREA PRIORITARIA, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, NO MUNICIPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 88.104, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983

Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de São Luiz Gonzaga, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área compreendida no Município de São Luiz Gonzaga, no Estado do Rio Grande do Sul, no seguinte perímetro: partindo do ponto M-1, de coordenadas geográficas longitude 55º07'47" 'e latitude 28º09'15", situado na confluência do Rio Ijuí-Mirim com um seu afluente, segue à montante deste afluente, por sua margem esquerda, confrontando com terras de sucessores de Artur Maciel, numa distância de 140m, até o porto M-2; daí, segue com o azimute de 105º00' e distância de 480m, confrontando com terras de sucessores de Artur Maciel, até o ponto M-3; daí, segue com o azimute de 172º00' e distância de 520m, confrontando com terras de Marcos Maciel, até o ponto M-4, situado na escarpa do Cerro dos Mineiros; daí, segue pela escarpa do Cerro dos Mineiros, numa distância de 2.440m, até o ponto M-5; daí, segue com o azimute de 166º30' e distância de 460m, confrontado com terras de Rosalino Batista, até o ponto M-6; daí, segue com o azimute de 151º30' e distância de 260m, confrontando com terras de Rosalino Batista, até o ponto M-7, situado na confluência dos Córregos Lajeado Grande e Meridional; daí, segue pela margem esquerda, à montante, do Córrego Meridional, numa distância de 160m, até o ponto M-8, situado à margem de uma estrada vicinal; daí, segue com o azimute de 192º00' e distância de 160m, confrontando com o Perímetro Urbano da Vila Laranjal, até o ponto M-9; daí, segue com o azimute de 101º00' e distância de 100m, confrontando com o perímetro urbano da Vila Laranjal, até o ponto M-10, situado à margem de uma estrada vicinal; daí, segue pela margem da estrada vicinal, na direção sudoeste, numa distância de 1.200m, confrontando com terras de José Gomes Fernandes, até o ponto M-11; daí, segue com o azimute de 230º30' e distância de 680m, confrontando com terras de sucessores de Ignacia Maria Rodrigues de Medeiros, até o ponto M-12; daí, segue com o azimute de 176º00' e distância de 800m, confrontando com terras de...

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