Decreto nº 88.111 de 18/02/1983. DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMOVEL RURAL CONSTITUIDO DE PARTE DA 'FAZENDA VITORIA', SITUADO NO MUNICIPIO DE BACABAL, ESTADO DO MARANHÃO, COMPREENDIDO NA AREA PRIORITARIA PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, FIXADA PELO DECRETO 70.220, DE 1 DE MARÇO DE 1972, ALTERADO PELOS DECRETOS 71.195, DE 4 DE OUTUBRO DE 1972, 79.288, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1977, E 87.095, DE 16 DE ABRIL DE 1982.

DECRETO Nº 88.111, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1983

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural constituído de parte da "Fazenda Vitória", situado no Município de Bacabal, Estado do Maranhão, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo nº 70.220, de 1º de março de 1972, alterado pelos Decretos ns. 71.195, de 4 de outubro de 1972, 79.288, de 16 de fevereiro de 1977, e 87.095, de 16 de abril de 1982.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural constituído de parte da "Fazenda Vitória", com a área de 7.900 ha (sete mil e novecentos hectares), situado no Município de Bacabal, Estado do Maranhão.

Parágrafo único - o imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 44º32'23"WGr e latitude 04º10'29"S, situado na divisa das terras de David Bastos com a área a ser excluída da "Fazenda Vitória", segue limitando com aquela área, com o rumo de 14º50'NW e distância de 3.960m, até o ponto 1; daí, sempre limitando com aquela área, segue com rumo de 76º00' SW e distância de 5.850m, atravessando uma estrada carroçável, até o ponto 2, situado na divisa da área a ser excluída da "Fazenda Vitória" com terras de Jaime Cruilas; daí, segue limitando com as terras de Jaime Cluilas e com terras de Domingos Moura, com o rumo de 11º00' NW e distância de 9.490m, até o ponto 3, situado na divisa das terras de Domingos Moura com terras de Osvaldo Campos; daí, sempre limitando com as terras deste, segue com o rumo de 81º15'NE e distância de 2.280m, até o ponto 4, com o rumo de 56º45' SE e distância de 980m, até o ponto 5, e com o rumo de 81º00'Se e distância de 3.300m, até o ponto 6, situado na divisa das terras de Osvaldo Campos com terras de João de Tal; daí, sempre limitando com as terras deste, segue com o rumo de 01º00'SW e distância de 4.350m, até o ponto 7, e com o rumo de 68º00'NE e distância de 4.260m, até o ponto 8, situado na divisa das terras de João de Tal com terras de Sebastião Coelho...

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