Decreto nº 88.157 de 09/03/1983. CRIA A COMISSÃO MARITIMA NACIONAL (COMANA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição,
Fica criada a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), como órgão governamental de mais alto nível para assuntos ligados às atividades marítimas, com a finalidade de assessorar diretamente o Presidente da República na consecução da Política Marítima Nacional (PMN).
Compete à CoMaNa:
I - Elaborar, para aprovação do Presidente da República, a Política Marítima Nacional e suas atualizações, com base nas Diretrizes formuladas e atualizadas pelo Ministério da Marinha e aprovadas pelo Presidente da República;
II - Coordenar a ação dos Ministérios interessados, segundo a orientação geral definida no Plano Nacional de Segurança e no Plano Nacional de Desenvolvimento;
Ill - Submeter ao Presidente da República propostas de metas físicas a serem atingidas em atendimento à PMN, bem como os planos e programas que as consubstanciarão e as prioridades dos projetos que os integram;
IV - Submeter, periodicamente, ao Presidente da República, propostas de medidas para atualização e consecução da PMN;
V - Coordenar a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais de atividades marítimas, e propor prioridade para os projetos que os integram, submetendo-os à consideração do Presidente da República;
VI - Propor medidas para o desenvolvimento das atividades marítimas.
VII - Acompanhar a execução dos programas de atividades marítimas aprovados em consonância com os Planos Nacionais em vigor;
VIII - Pronunciar-se sobre a conveniência da participação nacional em acordos ou convênios internacionais relacionados com as atividades marítimas; e
IX - Emitir pareceres e sugestões sobre os assuntos de interesse para a consecução da PMN.
A Comissão Marítima Nacional, presidida pelo Ministro da Marinha, constituir-se-á dos seguintes membros:
- Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério dos Transportes;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação e Cultura;
- Representante do Ministério do Trabalho;
- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
-...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO