Decreto nº 88.157 de 09/03/1983. CRIA A COMISSÃO MARITIMA NACIONAL (COMANA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Cria a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V da Constituição,

Art. 1º

Fica criada a Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), como órgão governamental de mais alto nível para assuntos ligados às atividades marítimas, com a finalidade de assessorar diretamente o Presidente da República na consecução da Política Marítima Nacional (PMN).

Art. 2º

Compete à CoMaNa:

I - Elaborar, para aprovação do Presidente da República, a Política Marítima Nacional e suas atualizações, com base nas Diretrizes formuladas e atualizadas pelo Ministério da Marinha e aprovadas pelo Presidente da República;

II - Coordenar a ação dos Ministérios interessados, segundo a orientação geral definida no Plano Nacional de Segurança e no Plano Nacional de Desenvolvimento;

Ill - Submeter ao Presidente da República propostas de metas físicas a serem atingidas em atendimento à PMN, bem como os planos e programas que as consubstanciarão e as prioridades dos projetos que os integram;

IV - Submeter, periodicamente, ao Presidente da República, propostas de medidas para atualização e consecução da PMN;

V - Coordenar a elaboração de planos e programas plurianuais e anuais de atividades marítimas, e propor prioridade para os projetos que os integram, submetendo-os à consideração do Presidente da República;

VI - Propor medidas para o desenvolvimento das atividades marítimas.

VII - Acompanhar a execução dos programas de atividades marítimas aprovados em consonância com os Planos Nacionais em vigor;

VIII - Pronunciar-se sobre a conveniência da participação nacional em acordos ou convênios internacionais relacionados com as atividades marítimas; e

IX - Emitir pareceres e sugestões sobre os assuntos de interesse para a consecução da PMN.

Art. 3º

A Comissão Marítima Nacional, presidida pelo Ministro da Marinha, constituir-se-á dos seguintes membros:

- Representante do Ministério da Marinha;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério da Fazenda;

- Representante do Ministério dos Transportes;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante do Ministério da Educação e Cultura;

- Representante do Ministério do Trabalho;

- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

-...

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