Decreto nº 88.198 de 23/03/1983. OUTORGA CONCESSÃO A RADIO CULTURAL DE VITORIA LTDA., PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA DE AMBITO REGIONAL, NA CIDADE DE VITORIA DE SANTO ANTÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO.

Decreto nº 88.198, de 23 de março de 1983

Outorga concessão à RÁDIO CULTURAL DE VITÓRIA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.587/82 (Edital nº 63/82),

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO CULTURAL DE VITÓRIA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10(dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regualmento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.

Art. 2º

O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de...

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