Decreto nº 88.201 de 28/03/1983. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO NAVIO OCEANOGRAFICO FRANCES 'CAPRICORNE' PARA REALIZAR NO MAR TERRITORIAL BRASILEIRO OS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.

Decreto nº 88.201, de 28 de março de 1983.

Concede autorização ao navio oceanográfico francês "CAPRICORNE" para realizar no mar territorial brasileiro os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização ao navio oceanográfico francês CAPRICORNE para, sob a supervisão do Instituto de Pesquisa Científica e Técnica de Ultramar (ORSTOM) da França, realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial brasileiro, abrangendo a região Nordeste.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende observações meteorológicas e oceanográficas, cobrindo seis etapas do Programa Focal, com a participação do Instituto de Pesquisas Espaciais (INPE), devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 5º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º

A autorização a que se refere este Decreto terá validade para as etapas de números três a oito do Programa Focal, a serem efetivadas nos seguintes períodos:

Etapa 3 - março e abril de 1983

Etapa 4 - julho e agosto de 1983

Etapa 5 - outubro e novembro de 1983

Etapa 6 -,janeiro e fevereiro de 1984

Etapa 7 - abril e maio de 1984

Etapa 8 - julho e agosto de 1984

Parágrafo único - As datas de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverão ser previamente estabelecidas pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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