Decreto nº 88.222 de 11/04/1983. ABRE AO MINISTERIO DO TRABALHO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 121.641.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 88.222, de 11 de abril de 1983

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 121.641.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

Decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor do Gabinete do Ministro e Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 121.641.000,00 (cento e vinte e um milhões, seiscentos e quarenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de abril de 1983; 162º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT