Decreto nº 88.224 de 11/04/1983. EXTINGUE CAPITANIA DOS PORTOS E AGENCIAS DE CAPITANIAS.

Decreto nº 88.224, de 11 de abril de 1983

Extingue Capitania dos Portos e Agências de Capitanias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica extinta a Capitania dos Portos do Rio Paraná em Foz do Iguaçu.

Art. 2º

Ficam extintas as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:

I) Agência da Capitania dos Portos do Rio Paraná em Guaíra;

II) Agência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo em Cananéia; e

III) Agência da Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro em Macaé.

Art. 3º

O Ministro da Marinha baixará os Atos Complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 11 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca

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