Decreto nº 88.244 de 20/04/1983. AUTORIZA A COORDENAÇÃO NACIONAL DO ENSINO AGROPECUARIO - COAGRI, ORGÃO DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, A PARTICIPAR DA POLITICA NACIONAL DE COOPERATIVISMO, JUNTO AS COOPERATIVAS-ESCOLA.

Decreto nº 88.244, de 20 de abril de 1983

Autoriza a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI, órgão do Ministério da Educação e Cultura, a participar da Política Nacional de Cooperativismo, junto às Cooperativas-Escola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário - COAGRI, do Ministério da Educação e Cultura, participar, por intermédio das Escolas Agrotécnicas Federais, da Política Nacional de Cooperativismo definida pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, junto às Cooperativas-Escola, dos alunos de estabelecimentos de ensino agrícola, de que trata a Resolução nº 23, de 09 de fevereiro de 1982, do Conselho Nacional de Cooperativismo - CNC.

Parágrafo único - O estabelecimento de ensino se fará representar nas Cooperativas-Escola por um Professor-Coordenador, com as atribuições de coordenar as atividades pedagógico-operacionais.

Art. 2º

Os bens e instalações das Escolas Agrotécnicas Federais, necessários à implementação dos projetos resultantes das práticas de ensino, serão cedidos, em comodato, para uso das referidas Cooperativas-Escola.

§ 1º - Os bens e instalações de que trata este artigo serão definidos em Portaria do Ministro de Estado da Educação e Cultura.

§ 2º - Extintas ou desativadas as...

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