Decreto nº 88.248 de 25/04/1983. DISPÕE SOBRE O MONTANTE DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELETRICAS BRASILEIRAS - CAEEB.

Decreto nº 88.248, de 25 de abril de 1983

Dispõe sobre o montante do Capital Social da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME-GM nº 000.501/83,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas - CAEEB, a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$ 1.462.110,00 (hum bilhão, quatrocentos e sessenta e dois milhões e cento e dez mil cruzeiros) para Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO...

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