Decreto nº 88.249 de 25/04/1983. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE RADIO VHF ALVES E A ESTRADA DE ACESSO, DA ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 88.249, de 25 de abril de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de Rádio VHF Alves e a estrada de acesso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.816/82,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 1.615,50m2 (um mil, seiscentos e quinze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de Rádio VHF Alves e da estrada de acesso, no Município de Embu-Guaçu, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante de situação nº 431.010, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Água e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.816/82, e assim descrita:

ÁREA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO VHF ALVES

- tem início no ponto A localizado na lateral sul do caminho de acesso, distante 2,50 metros do seu eixo de locação; segue em direção sudoeste, com o rumo SW 77º00'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 13º00'00", na distância de 25,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 77º00'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 13º00'00", na distância de 25,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE RÁDIO VHF ALVES

- tem início no ponto localizado onde seu eixo de locação intercepta a linha divisa leste, da estação, definida pelos pontos A e D e distante 2,50 metros do ponto A; segue em direção nordeste, com o rumo NE 77º00'00", na distância de 9,00 metros; deflete à esquerda e segue na direção nordeste, com o rumo NE 74º11'00", na distância de 130,00 metros; deflete à direita e segue em direção nordeste com o rumo NE 75º05'12", na distância de 77,00 metros; deflete à esquerda e segue em direção nordeste com o rumo NE...

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