Decreto nº 88.251 de 25/04/1983. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE RADIO UHF ETD TABOÃO DA SERRA, DA ELETROPAULO - ELETRICIADADE DE SÃO PAULO S.A., NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 88.251, de 25 de abril de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de Rádio UHF ETD Taboão da Serra, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.357/82,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 275,00 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), necessário à implantação da estação de Rádio UHF ETD Taboão da Serra, no Município de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.043, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Água e Energia Elétrica, no processo MME nº 700.357/82, e assim descrita:

- tem início no ponto localizado na interseção do alinhamento norte da Rua Mario Augusto de Freitas com a linha de divisa entre ETD Tabõao da Serra, propriedade daquela Companhia, e a propriedade de Manoel dos Santos Silva, ora descrita; segue em direção noroeste, com o rumo NW 30º47'12", pela divisa acima, na distância de 27,50 metros; deflete à direita e segue em direção nordeste, com rumo NE 58º50'00", na distância de 10,00 metros; deflete à direita e segue na direção sudeste, com rumo SE 30º47'12", na distância de 27,50 metros; deflete à direção e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 58º50'00", pelo alinhamento norte da rua acima, na distância de 10,00 metros, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da...

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