Decreto nº 88.261 de 27/04/1983. FIXA OS PREÇOS MINIMOS PARA FINANCIAMENTO E AQUISIÇÃO DE DIVERSOS PRODUTOS DE ORIGEM AGRICOLA.
Decreto nº 88.261, de 27 de abril de 1983
Fixa os preços mínimos para financiamento e aquisição de diversos produtos de origem agrícola.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Ficam assegurados, nos termos das tabelas anexas, os preços mínimos dos seguintes produtos: algodão em caroço, amendoim em casca, feijão, mamona, milho e sorgo.
§ 1º A garantia prevista neste artigo abrange a produção e a comercialização dos referidos produtos.
§ 2º É extensiva ao algodão em pluma a garantia de preço mínimo do algodão em caroço.
Os preços mínimos básicos serão obtidos mediante aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, sobre os preço-base, consoante tabela anexa (Anexa II).
Os preços mínimos serão integralmente pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quais quer deduções, inclusive do Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e da contribuição ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), observadas as especificações da classificação vigente.
Os preços mínimos de sementes de algodão arbóreo e herbáceo, amendoim, feijão macaçar e anão, milho variedade e híbrido, e de sorgo serão fixados pela Companhia de Financiamento da Produção, à época do início das safras, e deverão ser compostos do preço mínimo do produto-grão, considerada a melhor classe e o melhor tipo, acrescido das despesas de transformação para semente.
O preço mínimo do feijão anão será garantido integralmente, em relação ao jalo, branco, brancão, preto, carioca, carioquinha, bico de ouro ou mulatinho, rosinha, rajado e roxo ou roxinho ou roxão, podendo sofrer as demais variedades deságios a serem estabelecidos pela Companhia de Financiamento da Produção.
As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de...
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