Decreto nº 88.276 de 03/05/1983. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA ESTAÇÃO DE RADIO UHF MULTICANAL VILA MATHIAS, DA ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., NO ESTADO DE SÃO PAULO.

Decreto nº 88.276, de 03 de maio de 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de Rádio UHF Multicanal Vila Mathias, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.611/82,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, no total de 504,37 m2 (quinhentos e quatro metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação de Rádio UHF Multicanal Vila Mathias, no Município de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.061, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.611/82, e assim descrita:

- tem início no ponto "B" localizado na cerca divisa entre a propriedade de Horácio de Freitas e a área ocupada pelas caixas d'água e a torre da SABESP, distante 12,50 metros do canto da cerca divisa; segue em direção sudeste, com o rumo SE 45º00'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto "C"; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo SW 45º00'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto "D"; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 72º35'35", na distância de 22,56 metros, até o ponto "A"; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 45º00'00", pela cerca divisa acima referida, na distância de 30,45 metros, até o ponto "B", onde teve início esta descrição.

Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos...

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