Decreto nº 88.286 de 09/05/1983. ABRE AO MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 1.587.481.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 88.286, de 09 de maio de 1983

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.587.481.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 7.053, de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.587.481.000,00 (hum bilhão, quinhentos e oitenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de maio de 1983; 162º da Independência e...

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