Decreto nº 88.304 de 16/05/1983. ABRE AO MINISTERIO DO EXERCITO, EM FAVOR DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 645.706.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 88.304, de 16 de maio de 1983

Abre ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 645.706.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no item III, do artigo 5º, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Estado-Maior do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 645.706.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco milhões, setecentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1983; 162º da Independência...

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