Decreto nº 88.464 de 04/07/1983. AUTORIZA ABERTURA DE CANAL NA ENSEADA DA ILHA DA CIDADE UNIVERSITARIA.

decreto nº 88.464, de 04 de julho de 1983

Autoriza abertura de canal na enseada da Ilha da Cidade Universitária.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica a Universidade Federal do Rio de Janeiro autorizada a abrir um canal comunicando a parte norte da enseada da Ilha da Cidade Universitária ao canal natural existente entre esta e a Ilha do Governador para possibilitar a preservação ecológica da área.

Art. 2º

A Universidade Federal do Rio de Janeiro terá sobre a ilha que se formar como conseqüência da abertura do canal de que trata o artigo anterior, os mesmos direitos que tem sobre a Ilha da Cidade Universitária.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

João figueiredo

Ester de Figueiredo Ferraz

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