Decreto nº 88.467 de 04/07/1983. OUTORGA A CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT CONCESSÃO PARA O APROVEITAMENTO DA ENERGIA HIDRAULICA DE UM TRECHO DO RIO POXOREO, NO MUNICIPIO DE POXOREO, ESTADO DE MATO GROSSO.

Decreto nº 88.467, de 04 dejulho de 1983

Outorga à Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Poxoréo, no Município de Poxoréo, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 701.172/83,

DECRETA:

Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas Mato-grossenses S.A. - CEMAT concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Poxoréo, situado no Município de Poxoréo, Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único - A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outras concessionárias, quando autorizado.

Art. 2º

A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Parágrafo único - Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 3º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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