Decreto nº 88.541 de 21/07/1983. CRIA A RESERVA ECOLOGICA DE JUTAI-SOLIMÕES, EM AREA DE TERRA QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Cria a Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões, em área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposta no art. 9º, item VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,

Art. 1º

Fica criada a Reserva Ecológica de Jutaí-Solimões, em terras reservadas para esse fim pelo Estado do Amazonas (Decreto Estadual nº 7.014, de 11 de fevereiro de 1983), entre os Rios Jutaí e Solimões, em área de 288.187.3775 ha (duzentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e sete hectares, trinta e sete ares e setenta e cinco centiares), circunscrita no perímetro de 387.350 m (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e cinqüenta metros), com a seguinte descrição: partindo do ponto P-00, de coordenada geográfica: latitude 03º20’ S e longitude 67º55’ W, situado na margem direita do Rio Solimões, segue a JUSANTE deste Rio na distância de 6.200 m, até o ponto P-01, de coordenada geográfica: latitude 03º17’ S, e longitude 67º55’ W, situado na margem direita do Rio Solimões, deste ponto, segue na distância de 6.600 m, nos limites das terras devolutas estaduais até o ponto P-02, de coordenada geográfica: latitude 03º16’ S e longitude 67º52’ W, segue pelo divisor de águas do Paraná do Jauarizinho e do Igarapé Copatana, na distância de 30.000 m, no limite intermunicipal até o ponto P-03, de coordenada geográfica: latitude 03º01’ S e longitude 67º48’ W, segue nos limites das terras devolutas do Município de Santo Antonio do Içá, na distância de 4.600 m em terras devolutas estaduais até o ponto P-04, de coordenada geográfica: latitude 02º59’ S e longitude de 67º49’ W, situado na margem direita do Rio Solimões, na distância de 1.800 m até o ponto P-05, de coordenada geográfica: latitude 02º58’ S e longitude 67º48’ W, deste ponto segue pelo paralelo do Paraná das Panelas, limite, intermunicipal, com azimute de 90º e distância de 3.750 m, até o ponto P-06, de coordenada geográfica: latitude 02º58’ S e longitude 67º46’ W, deste ponto segue pelo divisor de águas do Rio Solimões, de um afluente sem nome do Igarapé Copatana, limite intermunicipal, até alcançar as cabeceiras do lgarapé Pe. Velho, na distância de 8.400 m, no Ponto P-07...

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