Decreto nº 88.569 de 02/08/1983. ABRE AOS MINISTERIOS DO EXERCITO E DA JUSTIÇA, EM FAVOR DO ESTADO-MAIOR DO EXERCITO E DO MINISTERIO PUBLICO MILITAR, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 7.600.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

decreto nº 88.569, de 02 de agosto de 1983

Abre aos Ministérios do Exército e da Justiça, em favor do Estado-Maior do Exército e do Ministério Público Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Justiça, em favor do Estado-Maior do Exército e do Ministério Público Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 02 de...

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