Decreto nº 88.599 de 09/08/1983. HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO DA AREA INDIGENA QUE MENCIONA, NO ESTADO DO MARANHÃO.

Decreto nº 88.599, de 09 de agosto de 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da área indígena denominada PORQUINHOS, localizada no Município de BARRA DO CORDA, Estado do Maranhão.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE - Partindo do MC-08 de coordenadas geográficas 06º00'48" S e 45º46'13" Wgr., situado na margem direita da estrada que liga Grajaú a Vila Matos Além; daí, segue por uma linha reta e seca com azimute 68º51'40' na distância de 14.840.09m até o MC-10 de coordenadas geográficas 05º57'54" S e 45º38'43" Wgr., situado à 180m além do Riacho Enjeitado passando pelo MC-09; daí, segue por uma linha reta e seca com azimute 102º17'45" na distância de 19.349,55m até o MC-01 de coordenadas geográficas 06º00'09" S 45º28'28" Wgr., situado na margem esquerda do Riacho Fundo passando pelo MC-11. LESTE - Do MC-01, segue no sentido montante pelo citado riacho na distância de 21.276,50m até o MC-02 de coordenadas geográficas 06º08'44" S e 45º29'18" Wgr., situado na margem esquerda do Riacho Fundo; daí, segue por um linha reta e seca com azimute 212º51'05" e distância 5.155,21m até o MC-03 de coordenadas geográficas 06º11'05" S e 45º30'49" Wgr. SUL - Do marco MC-03, segue por um linha reta e seca com azimute 258º35'26" e distância 23.264,73m até o MC-05 de coordenadas geográficas 06º13'34" S e...

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