Decreto nº 88.600 de 09/08/1983. HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO DA AREA INDIGENA QUE MENCIONA, NO ESTADO DO MARANHÃO.

Decreto nº 88.600, de 09 de AGOSTO de 1983

Homologa a demarcação da área Indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada BACURIZINHO, localizada no Município de GRAJAÚ, Estado do Maranhão.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do MC-02, de coordenadas geográficas 05º47'59" S e 45º58'10" Wgr.; daí, segue por uma linha de azimute 75º53'12" com distância de 10.892,85 m, até o MC-03, de coordenadas geográficas aproximadas 05º46'28" S e 45º52'27" Wgr.; daí, segue por um linha seca de azimute 84º04'02" com distância de 7.325,67 m, até o MC-04, de coordenadas geográficas 05º46'08" S e 45º48'30" Wgr.; daí, segue por um linha seca de azimute 134º31'13" com distância de 3.344,92 m, até o MC-05, de coordenadas geográficas 05º47'25" S e 45º47'12" Wgr.; daí, segue por um linha seca de azimute 98º03'11" com distância de 5.953,46 m, até MC-06, de coordenadas geográficas 05º47'52" S e 45º44'01" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 192º46'51" com distância de 359,68 m, até o MC-07, de coordenadas geográficas 05º48'04" S e 45º44'03" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 102º49'38" com distância de 16.029,79 m, até o MC-08 de coordenadas geográficas 05º50'00" S e 45º35'35" Wgr. LESTE: do MC-08, segue pela margem direita do Córrego Enjeitado, sentido montante com distância de 46.173,99 m, até o MC-09, de coordenadas geográficas 06º00'55" S e 45º46'30" Wgr. SUL: do MC-09, segue por uma linha seca de azimute 292º28'10" com distância de 11.712,60 m, até o MC-10, de coordenadas geográficas 05º58'29' S e 45º52'22" Wgr.; daí, segue por um linha seca de azimute 277º18'05" com distância de 223.29 m, até M-11, de coordenadas geográficas 05º58'28" S e 45º'52'29" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 265º41'20" com distância de 999,65 m, até o M-12, de coordenadas geográficas 05º58'30" S e 45º53'02" Wgr.; daí, segue por uma linha seca de azimute 264º36'20" com distância de 1.019,37 m, até a MC-13, de coordenadas geográficas 05º58'33" S...

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