Decreto nº 88.670 de 01/09/1983. CONCEDE A 'THE WESLEYAN CHURCH CORPORATION' (MISSÃO DOS WESLEYANOS DO BRASIL) AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR NO BRASIL.

Decreto nº 88.670, de 01 de setembro de 1983

Concede à "The Wesleyan Church Corporation" (Missão dos Wesleyanos do Brasil) autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DEcRetA:

Art. 1º

É concedida à "THE WESLEYAN CHURCH CORPORATION" (Missão dos Wesleyanos do Brasil) sociedade de fins não econômicos, com sede em lndianápolis, Indiana, Estados Unidos da América, autorização para funcionar no Brasil.

Art. 2º

Qualquer alteração a que a sociedade proceder em seus estatutos, que acompanham este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo, sendo-lhe cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir este dispositivo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

ESTATUTOS DA MISSÃO DOS WESLEYANOS

DO BRASIL

CAPíTulO I Artigo 1

Da Organização, Sede, Fins e Duração

Art. 1º

A Missão dos Wesleyanos do Brasil, substituta da Missão Evangélica dos Peregrinos do Brasil, sob a direção da The Wesleyan Church, a qual resultou da fusão da Pilgrim Holiness Church e Wesleyan Methodist Church, com sede na cidade de Marion, Estado de Indiana, Estados Unidos da América, é uma organização de caráter religioso e filantrópico com sede e fôro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, na Rua Fortaleza, nº 201, de duração indeterminada, tem como objetivo a pregação do Evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo em toda a sua plenitude, podendo, para atingir o seu propósito organizar e estabelecer igrejas, fundar e manter escolas, seminários e qualquer outra instituição que possa ajudar na evangelização, treinar e ordenar obreiros e pregadores do Evangelho, publicar e distribuir Bíblias, livros e folhetos religiosos e prestar assistência social, indistintamente, a qualquer pessoa necessitada.

CAPíTUlo II Artigos 2 e 3

Da Administração Civil e da Representação

Art. 2º

A administração civil da Missão será feita pela Diretoria e pelo Conselho Missionário.

Art. 3º

Os membros da Missão serão todos os missionários que trabalham no Brasil, sob nomeação da sede internacional.

CaPíTULO III Artigos 4 a 7

Da Diretoria

Art. 4º

A Diretoria é composta de três membros: o superintendente, que é nomeado pela...

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