Decreto nº 88.687 de 06/09/1983. CRIA, NO AMBITO DO MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL, O CONSELHO SUPERIOR E A CORREGEDORIA GERAL.

DECRETO Nº 88.687, DE 6 DE Setembro dE 1983

Cria, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal, o Conselho Superior e a Corregedoria Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

São criados, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal, o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e a Corregedoria Geral do Ministério Público do Distrito Federal.

§ 1º - O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal é integrado pelo Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal, que o presidirá, e pelos Subprocuradores-Gerais.

§ 2º - A Corregedoria Geral do Ministério Público do Distrito Federal será exercida por um dos membros do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal, por este escolhido, em votação secreta, com mandato de um ano, vedada a recondução para o período imediato.

Art. 2º

Os órgãos criados por este decreto exercerão as atribuições que lhes forem legalmente conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal.

Art. 3º

O Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e da Corregedoria Geral do Ministério Público do Distrito Federal será baixado pelo Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal.

Art. 4º

O apoio administrativo necessário ao funcionamento dos órgãos criados por este decreto será dado pelo Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal.

Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT