Decreto nº 88.706 de 15/09/1983. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL OU PARCIAL OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E/OU DE PASSAGEM, EM FAVOR DA PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS - IMOVEIS CONSTITUIDOS DE TERRAS E BENFEITORIAS, DE PROPRIEDADE PARTICULAR QUE MENCIONA.

Decreto nº 88.706, de 15 de setembro de 1983.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, e na conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS prosseguir nos trabalhos de pesquisa e lavra de petróleo, outros hidrocarbonetos fluidos e gases raros, inclusive nas obras acessórias e complementares, indispensáveis à integração das atividades da indústria de petróleo, no Estado do Rio Grande do Norte,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. PETROBRÁS - os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área de aproximadamente 1.880 Km² (hum mil, oitocentos e oitenta quilômetros quadrados), nos Municípios de Carnaubais, Açú, Ipanguaçu, Alto do Rodrigues, Afonso Bezerra, Pendências, Macau, Guamaré e Galinhos, no Estado do Rio Grande do Norte, assinalados na planta constante do processo M.M.E. nº 604.559/83-9.

Parágrafo Único - As áreas de terras a que se refere este Decreto num total de aproximadamente 1.880 Km² (hum mil, oitocentos e oitenta quilômetros quadrados), assim se descrevem e caracterizam:

MUNICÍPIO DE CARNAUBAIS:

A área dentro do município de Carnaubais, está envolvida por uma poligonal, que tem seu ponto do Mangue de coordenadas UTM; N=9.440.700,00 e E=748.500,00; daí em linha reta até o poço 1-PM-3-RN (Pôrto do Mangue) de coordenadas UTM: N=9.434.588,80 e E=739.919,70; daí em linha reta até o poço 1-PD-1-RN (Pendências), de coordenadas UTM; N=9.425.746,00 e E=741.520,00; daí em linha reta até o poço 1-CB-4-RN (Carnaubais quatro), de coordenadas UTM; N=9.411.497,00 e E=734.328,00; daí em linha reta até o marco de coordenadas UTM; N=9.408.900,00 e E=732.600,00, existente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT