Decreto nº 88.727 de 19/09/1983. ABRE AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E A JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 3.512.196.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 88.727, de 19 de setembro de 1983

Abre ao Tribunal de Contas da União e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.512.196.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da Lei nº 7.053, de 06 dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Tribunal de Contas da União e a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.512.196.000,00 (três bilhões, quinhentos e doze milhões, cento e noventa e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de setembro de 1983; 162º da...

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