Decreto nº 88.801 de 04/10/1983. ABRE AO MINISTERIO DA JUSTIÇA, EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 140.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 88.801, de 04 de outubro de 1983

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$140.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item Ill, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do departamento de Polícia Federal, o credito suplementar no valor de Cr$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo l deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo ll deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO...

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