Decreto nº 88.817 de 05/10/1983. ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1 E 2, DO DECRETO 87.550, DE 09 DE SETEMBRO DE 1982, QUE DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA DE TERRA NECESSARIA A IMPLANTAÇÃO DA SUBESTAÇÃO VILA NOVA, DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- CERJ, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 88.817, de 05 DE OUTUBRO DE 1983

Altera a redação dos arts. e , do Decreto nº 87.550, de 09 de setembro de 1982, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Vila Nova, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 700.405/82,

DECRETA:

Art. 1º

Os artigos e , do Decreto nº 87.550, de 09 de setembro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.375,83 m² (cinco mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros), necessária à implantação da subestação Vila Nova, no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro".

"Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DEN-10.05.82-0017 (revisão 1) aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.405/82, e assim descrita:

- tem início no marco M1, situado à margem esquerda da estrada para São Joaquim, distante 7,50 m da cerca de proteção da antiga subestação, no sentido de São Joaquim, mede 5,12 m em linha reta com o rumo de 88º00'SO confronta-se com a estrada acima citada, vai até o marco M2; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 167º30', mede 50,00 m em linha reta com o rumo de 75º30'SO e confronta-se ainda com a mesma estrada, vai até o marco M3; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 90º, mede 73,00 m em linha reta com o rumo de 14º30' SE até o marco M4; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 90º, mede 35,00 m em linha reta com o rumo de 75º'30 NE, até o marco M5; daí deflete para a esquerda com ângulo interno de 140º, mede 26,10 m em linha reta com o rumo de 35º30'NE e confronta-se com estrada...

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