Decreto nº 88.942 de 07/11/1983. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO NA TABELA PERMANENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 88.942, de 07 de novembro de 1983

Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 18.260, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criado, na forma do Anexo deste decreto, na Categoria Funcional de Psicólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Universidade Federal de Juiz de Fora, o emprego a ser preenchido regularmente, observada a legislação específica.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Juiz de Fora.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT