Decreto nº 88.959 de 09/11/1983. ABRE AOS MINISTERIOS DA AGRICULTURA E DO INTERIOR, EM FAVOR DE DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTARIAS, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 15.766.200.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 88.959, de 09 de novembro de 1983

Abre aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.766.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, e no artigo 1º da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Agricultura e do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.766.200.000,00 (quinze bilhões, setecentos e sessenta e seis milhões e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da...

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