Decreto nº 89.055 de 24/11/1983. ALTERA A ESTRUTURA BASICA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Decreto nº 89.055, de 24 de novembro de 1983
Altera a estrutura básica do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições constantes do artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
São criadas e incluídas na estrutura básica do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a Diretoria de Transportes de Passageiros e a Diretoria de Transportes de Cargas, como órgãos de atividades específicas.
A Diretoria de Transportes de Passageiros tem por finalidade o planejamento, a supervisão, a coordenação, o controle e a execução das atividades relativas ao transporte de passageiros.
A Diretoria de Transportes de Cargas tem por finalidade o planejamento, a supervisão, a coordenação, o controle e a execução das atividades relativas ao transporte comercial de carga.
São criadas e integradas na estrutura de cada uma das Diretorias ora criadas as seguintes Divisões:
- na Diretoria de Transportes de Passageiros:
. Divisão de Registro de Passageiros;
. Divisão de Controle Operacional de Passageiros.
- na Diretoria de Transportes de Carga:
. Divisão de Registro de Cargas;
. Divisão de Controle Operacional de Cargas.
As Diretorias serão dirigidas por Diretor e as Divisões por Chefe, funções que serão providas na forma da legislação em vigor.
Ficam extintas e excluídas da estrutura básica do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a Diretoria de Transporte Rodoviário, a Divisão de Transporte de Passageiros e a Divisão de Transporte de Carga.
Parágrafo único - As funções de Direção e Assistência Intermediárias da estrutura dos órgãos referidos neste artigo ficam mantidas na situação atual até que sejam adaptadas à estrutura dos novos órgãos criados neste Decreto.
Serão fixadas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado dos Transportes, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, a estruturação dos órgãos ora criados, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.
São criadas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção-Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento...
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