Decreto nº 89.064 de 29/11/1983. ABRE AOS MINISTERIOS DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DA FAZENDA O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 2.166.400.000,00, PARA REFORÇO DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO VIGENTE ORÇAMENTO.

Decreto nº 89.064, de 29 de novembro de 1983

Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.166.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, observadas as disposições do artigo 2º, da Lei nº 7.124, de 19 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios das Relações Exteriores e da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.166.400.000,00 (dois bilhões, cento e sessenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

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