Decreto nº 89.085 de 01/12/1983. DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA AO MINISTRO DO EXERCITO PARA AS REQUISIÇÕES DE QUE TRATA A LEI 6.855, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1980.

DECRETO Nº 89.085, de 1º de dezembro de 1983.

Delegação de Competência do Presidente da República ao Ministro do Exército para as requisições de que trata a Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º

É delegada competência ao Ministro de Estado do Exército, observadas as disposições legais em vigor, para efetuar diretamente as requisições de que trata o artigo 25 da Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980, ficando, para esse fim, dispensada a autorização do Presidente da República.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 1º de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

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