Decreto nº 89.105 de 06/12/1983. ABRE AO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR 905.500.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

DECRETO Nº 89.105, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1983

Abre ao Ministério das Comunicações o crédito suplementar no valor de Cr$ 905.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

decreta:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, o crédito suplementar no valor de Cr$ 905.500.000,00 (novecentos e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são os provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pelo Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º...

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