Decreto nº 89.115 de 06/12/1983. ABRE AO MINISTERIO DO INTERIOR, EM FAVOR DA SECRETARIA GERAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS, O CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR789.852.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO VIGENTE ORÇAMENTO.

decreto nº 89.115, de 06 de dezembro de 1983

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 789.852.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 789.852.000,00 (setecentos e oitenta e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1983; 162º da...

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