Decreto nº 89.178 de 14/12/1983. REGULAMENTA A LEI 7.122, DE 12 DE SETEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE UMA SERIE ESPECIAL DE SELOS, COMEMORATIVA DO CENTENARIO DE NASCIMENTO DE GETULIO VARGAS.

DECRETO Nº 89.178, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983

Regulamenta a Lei nº 7.122, de 12 de setembro de 1983, que dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do centenário de nascimento de Getúlio Vargas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no artigo 2º, da Lei nº 7.122, de 12 de setembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

A emissão e lançamento de uma série especial de 3 (três) selos, comemorativa do transcurso do centenário de nascimento do ex-Presidente Getúlio Vargas de que trata o artigo 1º da Lei nº 7.122, de 12 de setembro de 1983, serão realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT até o dia 19 de abril de 1984.

Art. 2º

Os selos integrantes da série especial terão seus valores e características estabelecidos pela ECT, de acordo com os artigos 119 e 126 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 83.858, de 15 de agosto de 1979.

Art. 3º

Os elos conterão temas abordando a Legislação Trabalhista, a Justiça Eleitoral, os Códigos de Águas e de Minas, a Siderurgia, o reaparelhamento econômico, o Nordeste e o nacionalismo, como fatos relevantes da atuação política de Getúlio Vargas.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos

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