Decreto nº 89.205 de 20/12/1983. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS NA TABELA PERMANENTE DO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 89.205, DE 20 dE dezembro DE 1983

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 20.695, de 1983,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Odontólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, os empregos a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Comunicações.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT