Decreto nº 89.258 de 28/12/1983. DECLARA DE OCUPAÇÃO DOS SILVICOLAS AREA DE TERRAS, NO MUNICIPIO DE PONTA PORÃ, NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Decreto nº 89.258, de 28 de dezembro de 1983

Declara de ocupação dos silvícolas área de terras, no Município de Ponta Porã, no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

0 PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto pelos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei número 6 001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam declaradas de ocupação dos silvícolas para os efeitos do artigo 4º, VI e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, com a seguinte delimitação: partindo do Ponto 01 (um) de coordenadas geográficas aproximadas 22º50'26" S e 55º07'49" WGr., situado na confluência dos Córregos Cigarrilho Cuê e Blanco, com azimute e distância aproximados de 89º13' e 3.139,00m, até atingir o Ponto 02 (dois) situado num canto da cerca. Do Ponto 02 (dois), segue-se com azimute e distância aproximados de 158º43' e 1.590,00m, até atingir o Ponto 03 (três) situado num entroncamento de cerca (cerca de limite de propriedade com cerca interna). Do Ponto 03 (três), segue-se com azimute e distância aproximados de 242º00' e 1.000,00m, até atingir o Ponto 04 (quatro), situado num canto de cerca (cerca interna); daí, com azimute e distância aproximados de 347º30' e 470,00m, até atingir o Ponto 05 (cinco) situado, também, num canto de cerca; daí, com azimute e distância aproximados de 252º00' e 560,00m, até atingir o Ponto 06 (seis), ainda no canto de cerca; daí, com azimute e distância aproximados de 218º20' e 1.120,00m (acompanhando a cerca), até atingir o Ponto 07 (sete) situado na margem esquerda do Córrego Tatuí; daí, cruzando o Córrego com azimute e distância aproximados de 268º23' e 238,00m, até atingir o Ponto 08 (oito); daí, com azimute e distância aproximados de 359º17' e 679,00m, até atingir o Ponto 09 (nove); daí, com azimute e distância...

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