Decreto nº 89.262 de 29/12/1983. CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO NAVIO DE PESQUISA 'KNORR' DE BANDEIRA NORTE-AMERICANA, PARA REALIZAR EM AGUAS BRASILEIRAS OS SERVIÇOS QUE ESPECIFICA.

Decreto nº 89.262, de 29 de dezembro de 1983.

Concede autorização ao navio de pesquisa "KNORR" de bandeira norte-americana, para realizar em águas brasileiras os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano "KNORR" para, sob a supervisão da "United States National Science Foundation" dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas brasileiras, abrangendo a região nordeste do mar territorial brasileiro.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreendo observações oceanográficas e meteorológicas no Atlântico Equatorial, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no Art. 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º

A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de abril e maio de 1984.

Parágrafo único - A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecido pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 28 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

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