Decreto nº 9.006 de 16/03/2017. Prorroga a vacatio legis do Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, e do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.006, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Prorroga a vacatio legis do Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, e do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. ...................................................................

...................................................................................

II - em 31 de março de 2017, quanto aos demais dispositivos.” (NR)

Art. 2º

O Decreto no 9.003, 13 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. Este Decreto entra em vigor em 31 de março de 2017.” (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.3.2017

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