Decreto nº 9.016 de 29/03/2017. Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.016, DE 29 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental, o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Advocacia-Geral da União e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Procuradoria-Geral Federal, e remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Advocacia-Geral da União para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Advocacia-Geral da União:

  1. um DAS 101.1; e

  2. um DAS 102.2.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

O ocupante do cargo em comissão que deixa de existir na Estrutura Regimental da Advocacia-Geral da União por força deste Decreto fica automaticamente exonerado.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Grace Maria Fernandes Mendonça

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E SALDO DE DAS-UNITÁRIO

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA AGU PARA SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA A AGU (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.1 1,00 - - 1 1,00 DAS 102.3 2,10 1 2,10 - - DAS 102.2 1,27 - - 1 1,27 TOTAL 1 2,10 2 2,27 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b-a) 1 0,17 ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010)

  1. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO:

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO...

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