Decreto nº 9.025 de 05/04/2017. Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.025, DE 5 DE ABRIL DE 2017

Institui o Comitê Interministerial da Política de Juventude. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial da Política de Juventude - Coijuv, no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República, como órgão permanente para gestão e monitoramento das políticas públicas do Governo federal para a juventude.

Art. 2º

Compete ao Coijuv:

I - subsidiar e acompanhar a gestão e o monitoramento da Política Nacional de Juventude, de acordo com as deliberações das conferências nacionais de juventude, os planos plurianuais e outras diretrizes do Governo federal;

II - elaborar e propor a regulamentação do Fundo Nacional de Juventude do Sistema Nacional de Juventude - Sinajuve;

III - monitorar a implementação no território nacional do Estatuto da Juventude e do Sinajuve;

IV - elaborar o Plano Nacional de Juventude e acompanhar periodicamente o cumprimento dos objetivos e das metas propostos, observado o disposto no art. 227, § 8º, da Constituição;

V - subsidiar a elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Juventude e dos programas e das ações do Governo federal para a juventude;

VI - monitorar e propor o encaminhamento para as demandas recebidas dos movimentos juvenis pelo Governo federal; e

VII - publicar relatório com o balanço anual sobre programas e ações do Governo federal para a juventude.

Parágrafo único. A proposta de regulamentação de que trata o inciso II do caput deverá ser elaborada no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação do ato de designação a que se refere o § 1º do art. 3º no Diário Oficial da União.

Art. 3º

O Coijuv será constituído por quinze membros titulares, e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Governo da Presidência da República, que o coordenará por meio da Secretaria Nacional de Juventude;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério da Educação;

V - Ministério da Cultura;

VI - Ministério do Trabalho;

VII - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

VIII - Ministério da Saúde;

IX - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

X - Ministério do Esporte;

XI -...

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