Decreto nº 9.026 de 05/04/2017. Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2017.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.026, DE 5 DE ABRIL DE 2017
Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de paz para 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,
DECRETA:
O efetivo dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto nº 8.651, de 28 de janeiro de 2016.
Brasília, 5 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2017
ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS DA AERONÁUTICA EM TEMPO DE PAZ PARA 2017
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POSTOS QUADROS GENERAIS SUBTOTAL SUPERIORES SUBTOTAL INTERMEDIÁRIOS E SUBALTERNOS SUBTOTAL TOTAL TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN OFICIAIS DE CARREIRA AVIADORES 8 21 35 64 350 290 475 1.115 500 600 250 1.350 2.529 ENGENHEIROS - 1 5 6 34 76 70 180 130 420 - 550 736 INTENDENTES - 1 7 8 141 120 200 461 180 230 110 520 989 MÉDICOS - 1...
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