Decreto nº 9.092 de 12/07/2017. Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.092, DE 12 DE JULHO DE 2017
Altera o Decreto no 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA:
Ficam transformadas, na forma do Anexo I, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior e três GSISTE de nível auxiliar em quatro GSISTE de nível intermediário, as quais poderão ser concedidas aos seguintes servidores:
I - do Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
II - da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único. As GSISTE de níveis superior e auxiliar de que trata o caput deverão estar disponíveis e desocupadas na data de entrada em vigor deste Decreto.
O Anexo II ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor em 26 de julho de 2017.
Brasília, 12 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2017.
DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 15 DA LEI Nº 11.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006
GSISTE NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO NÍVEL AUXILIAR TOTAL DESPESA ANUALIZADA QUANTITATIVO -2 4 -3 -1 - R$ 6.456,25 TOTAL -2 4 -3 -1 - R$ 6.456,25 ANEXO II
(Anexo II ao Decreto no 9.058, de 25...
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