Decreto nº 9.102 de 24/07/2017. Remaneja cargo em comissão para o Ministério da Integração Nacional e altera o Decreto nº 8.980, de 1º de fevereiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional.

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.102, DE 24 DE JULHO DE 2017

Remaneja cargo em comissão para o Ministério da Integração Nacional e altera o Decreto nº 8.980, de 1º de fevereiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Integração Nacional, na forma do Anexo I, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.4.

Art. 2º

O Anexo II ao Decreto nº 8.980, de 1º de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Mário Ramos Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O MI QTD. VALOR TOTAL DAS 102.4 3,84 1 3,84 TOTAL 1 3,84 ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 8.980, de 1º de fevereiro de 2017)

“a)....................................................................................

...................................................................................

SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 .........................................................................” (NR)

“b) ..............................................................................

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1...

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